O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Tem direito a esse benefício o cidadão que possuir Qualidade de Segurado e estiver filiado, à época do acidente, como: empregado Urbano/Rural (empresa); empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015); trabalhador avulso (empresa); segurado especial (trabalhador rural). Por se tratar de uma indenização, o recebimento desse benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando.
É importante que o trabalhador esteja ciente que o período de recebimento do Auxílio-Acidente não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, mas o valor do benefício deve ser incluído no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) no momento da aposentadoria.