Auxílio - Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso. Ou seja, não é o preso quem recebe o benefício, mas sim os filhos e esposa que viviam com a renda deste segurado, os quais não podem ser penalizados por erro do Provedor da família e necessitam deste benefício para manterem sua subsistência.
Para que os dependentes tenham direito a este benefício é necessário que o segurado possua qualidade de segurado; possua ao menos 24 contribuições mensais; se encontre recolhido em regime fechado; e não receba remuneração alguma, seja da empresa seja do INSS.
É considerado segurado de baixa renda aquele que, no momento em que foi recolhido à prisão, possua uma renda média inferior a R$ 1.364,43. Esta média é calculada com base nos 12 últimos salários de contribuição do segurado.
A duração do benefício varia conforme a idade do dependente e a categoria de dependente a qual se enquadre. Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Atualmente o benefício é pago para os dependentes de aproximadamente 7% dos presos recolhidos.Esse é um número pequeno, se comparado ao tamanho da população carcerária, que reflete a realidade de que grande parte dos reclusos nunca tiveram acesso a um emprego formal.