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Auxílio - Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Pode requerer o Auxílio-Doença o segurado que cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);

  • Comprovar em perícia médica através de documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, como a doença lhe incapacita para o seu trabalho.

  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O benefício será cessado quando o segurado recuperar a capacidade ou retornar ao trabalho ou por ocasião do óbito.

Nos casos em ficar comprovado em perícia médica a incapacidade permanente o auxílio-doença será transformado em Aposentadoria por Invalidez.